Jornalista da Rede Globo foi desligado na última quinta-feira (30) por descumprir regras éticas; advogada especialista explica o que o termo significa
O jornalista Rodrigo Bocardi foi desligado do quadro de jornalistas da Rede Globo na última quinta-feira (30), após cerca de 25 anos de serviços prestados à empresa, sob a justificativa de descumprimento de normas éticas da emissora.
Em nota oficial, a Rede Globo menciona que “não comenta decisões de compliance”, não dando mais detalhes sobre o desligamento do jornalista.
A advogada e especialista em compliance, Daniela Correa, comenta que demissões nestes moldes implicam em questões extremamente graves e explica o termo: “Compliance é um termo que vem do inglês to comply, que significa ‘estar em conformidade’ ou ‘cumprir’. No contexto empresarial e jurídico, refere-se ao conjunto de normas, processos e práticas adotadas por uma organização para garantir que ela esteja em conformidade com leis, regulamentos, normas internas e padrões éticos aplicáveis ao seu setor”.
Ela complementa que o objetivo do compliance é prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, corrupção e outras irregularidades que possam comprometer a reputação e a legalidade da empresa.
Daniela também explica que muitas empresas criam um programa de compliance, com códigos de conduta, canais de denúncia e treinamentos para garantir que seus colaboradores e parceiros sigam as regras. “Além disso, algumas organizações possuem um Chief Compliance Officer (CCO), responsável por liderar e monitorar essas ações”, diz.
A especialista alerta para algumas situações que podem implicar em quebra do compliance empresarial: “corrupção e suborno, fraudes contábeis e financeiras, assédio e condutas inapropriadas, descumprimento de normas trabalhistas e uso indevido de informações confidenciais, são alguns dos exemplos que podem resultar em multas pesadas, processos judiciais e desligamentos com ou sem justa causa”, explica.
Segundo Daniela, geralmente, decisões de compliance são tratadas em sigilo e ocorrem após um processo rigoroso de apuração interna: “as decisões de desligamento de funcionários por violação ao compliance são tratadas em sigilo principalmente por razões jurídicas, éticas e estratégicas”, explica a especialista.
“Expor detalhes de violações pode afetar a reputação da empresa perante clientes, investidores e o mercado. Em casos sensíveis, como fraudes financeiras ou assédio, a empresa pode optar por comunicar de forma geral que “o colaborador foi desligado por descumprimento das políticas internas”, sem entrar em detalhes”, diz Daniela.
E complementa: “manter sigilo permite que a empresa tome as medidas adequadas sem comprometer a credibilidade do processo de compliance, evitando que a saída de um funcionário se transforme em fofocas ou especulações que desviem o foco da produtividade”.
O sigilo reduz o risco de retaliação por parte do ex-funcionário, como ações trabalhistas ou danos à reputação da empresa. “Tornar pública a razão do desligamento pode levar a processos por difamação, calúnia ou assédio moral, caso a empresa não consiga comprovar formalmente as infrações”, finaliza a especialista.
Sobre Daniela Correa: Daniela é advogada especialista com mais de 20 anos de experiência em Direito Empresarial, com ênfase em Tributário, Trabalhista, Societário e Compliance, com atuação no consultivo e contencioso estratégicos.
Por assessoria de imprensa.
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